Histórico dos resultados de punições da categoria Iniciante-F1 da Liga da Velocidade
Processo disciplinar número 001
- BRUNOTHIAGOF1 x FahloadingBR
Bruno Thiago denunciou FahloandingBR por frenagem ilegal na volta 32, no circuito de da Áustria.
Ao analisar o vídeo do denunciante, a Diretoria da LV entendeu que FahloandingBR não teve culpa no acidente.
Como retardatário, Fahloading recolheu-se totalmente para a parte direita da pista iniciando a desaceleração para facilitar a ultrapassagem de Bruno Thiago, que por sua vez, tentou se aproveitar ao máximo do vácuo do carro à frente para sair lançado, ao invés de se posicionar à esquerda completamente livre.
Então, em consonância ao artigo 14º do Código de Conduta, que diz “o retardatário deverá facilitar ao máximo a ultrapassagem dos líderes, ainda que esteja disputando posição com outro retardatário” e com o parágrafo único, onde relata que “o piloto que for realizar a ultrapassagem também deverá zelar pela segurança do retardatário, escolhendo os pontos mais seguros e evitando manobra em local inapropriado, vedados métodos que firam as regras de ultrapassagem e ofendam a dignidade dos últimos colocados”, a Diretoria da LV indefere o prosseguimento ao processo disciplinar.
Processo disciplinar número 002
- Gobbs x Spartakruz
A Diretoria da Liga da Velocidade recebeu a denúncia feita pelo piloto Gobbs contra Spartakruz. A denúncia foi em uma manobra de ultrapassagem protagonizada por Spartakruz sobre Gobbs. Os dois acabaram se tocando na entrada da curva, fazendo com que o denunciante saísse da pista, alegando danos ao carro.
Primeiro ponto. É de exclusiva responsabilidade dos pilotos a gravação de suas próprias corridas para que suas transmissões personalizadas sirvam de provas para melhor embasamento de denúncias e defesas sobre um fato. Neste caso, Gobbs e Spartakruz não apresentaram vídeos próprios para a denúncia.
Com isso, a Diretoria da Liga resgatou o lance pela transmissão oficial e chegou à seguinte conclusão: Não houve culpado na colisão entre Gobbs e Spartakruz na volta cinco no circuito dos EUA.
De acordo com o Código Disciplinar da Liga:
Art. 2º Em disputas de posição, o piloto da frente poderá mudar de direção apenas UMA vez de modo a obstar a ultrapassagem, e caso deseje retornar à posição originária deverá preservar espaço suficiente para que o adversário possa se posicionar.
Parágrafo 1º. O princípio da reserva de espaço ao adversário implica na presunção relativa de culpa do piloto que invadiu o espaço alheio.
Entendimento:
Pela transmissão, Spartakruz contornou a curva anterior de forma melhor e mais tracionado que Gobbs, que abriu para o lado direito para tentar pegar melhor tangencia da próxima curva. Nesta condição, Spartakruz posicionou o carro ao lado para fazer a curva por dentro.
O que se viu foi que Gobbs não observou a orientação do indicativo do jogo (seta vermelha) apontado que havia um carro ao lado e iniciou a manobra como se não tivesse um veículo ao lado, invadindo o espaço do adversário.
A Diretoria da Liga consideram improcedente a queixa de Gobbs contra Spartakruz.
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