Histórico dos resultados de punições da categoria Pro-F1 da Liga da Velocidade
Processo disciplinar número 001
- Cavaleiro x Sirotheau
Na 6ª volta do GP da Áustria, os pilotos Leonardo Cavaleiro (3º) e Leonardo Sirotheau (4º) disputavam posição na curva 2. Sirotheau toou Cavaleiro por trás, que faz o piloto da Renault rodar e perder três posições, caindo para 6º.
A direção de prova virtual entendeu que Sirotheau foi o responsável pelo acidente e o puniu com redução de velocidade e também para que cedesse a terceira posição conquistada ilegalmente. Sirotheau obedeceu a orientação do engenheiro da Ferrari, caindo da terceira para a quinta posição.
O ônus maior ficou com Cavaleiro, que, ao rodar, perdeu a vantagem que tinha de 4s5 para o sexto e passou a ficar a 8s8 do terceiro colocado.
Ao analisar o início da corrida até o primeiro pitstop, foi observado que, o único dano sofrido ao carro Renault até a colisão em análise do processo disciplinar não foi oriundo à colisão provocada com Sirotheau, mas sim, um toque do próprio denunciante sobre LV_Pablo_RS, ainda não primeira volta, na curva 2. O carro de Cavaleiro perdeu parte do bico dianteiro. Com o bico do carro avariado, Cavaleiro perdeu rendimento sucessivo, não conseguindo contornar as curvas corretamente, chegando perder a segunda posição para Eduardo_miguel e vendo a sua diferença para Sirotheau diminuir drasticamente.
Aos enquadramentos de Grau de culpa do Réu e Natureza do Dano Causado.
Após entendimento, a Diretoria da LV entendeu que o Grau de culpa do Réu, Sirotheau, foi de nível GRAVE. Mas como a direção de prova artificial aplicou pena ao piloto, Sirotheau recebeu o atenuante, reduzindo o grau de culpabilidade para MÉDIO.
Quanto a Natureza do Dano Causado, ao observado anteriormente – queda de desempenho da Renault por estar com o bico do carro quebrado – e respeitando o artigo 3º, que diz O piloto que estiver com carro seriamente avariado que comprometa sua dirigibilidade deverá se portar com o máximo de cautela, evitando obstar ultrapassagens e o fluxo normal da corrida; a Diretoria LV entendeu que o nível do dano causado se enquadrou em LEVE.
Com isso, em consonância aos artigos 2º, parágrafos 2º, 5º, 6º e 7º; 20º, 21º, inciso I; e 22º do Código Disciplinar, o piloto Leonardo Sirotheau foi condenado a perder dois pontos na classificação geral da competição pela colisão provocada ao piloto Cavaleiro.
A Diretoria LV entendeu que o contato poderia ser completamente evitado naquela circunstância de prova.
Processo disciplinar número 002
- Marcelo Lima x Pablo Tiago
A Diretoria da Liga da Velocidade entende que, de acordo com:
Art. 2º Em disputas de posição, o piloto da frente poderá mudar de direção apenas UMA vez de modo a obstar a ultrapassagem, e caso deseje retornar à posição originária deverá preservar espaço suficiente para que o adversário possa se posicionar.
Parágrafo 2º. O piloto que vem de trás na ultrapassagem tem o domínio perfeito da visão do fato, devendo agir de acordo com as regras de segurança.
Parágrafo 5º. Em toques traseiros, ainda que leves, é presumida a culpa do piloto de trás, que deverá se abster de completar a manobra de ultrapassagem.
O Piloto Pablo foi culpado no toque ao piloto Marcelo Lima, faltando cinco voltas para o final da corrida.
A Diretoria entendeu que a Natureza do Dano do Réu foi de nível médio, já que não houve dolo, mas de acordo com as circunstâncias da corrida e o momento que estava, o piloto da Mercedes assumiu o risco de tentar forçar a ultrapassagem.
Com o toque, Marcelo Lima, líder da corrida, além de ter perdido a primeira posição, o piloto da Toro Rosso caiu para a quarta posição. Com isso, a Diretoria considera a Natureza do Dano Causado é grave.
Com isso, a aritmética do dano é: médio + grave = -8 pontos.
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